Câmara aprova MP do ‘Médicos pelo Brasil’ retalhada em pontos essenciais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de novembro, a Medida Provisória 890/19, que cria o programa ‘Médicos pelo Brasil’

Data de publicação: 28/11/2019

Câmara aprova MP do ‘Médicos pelo Brasil’ retalhada em pontos essenciais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de novembro, a Medida Provisória 890/19, que cria o programa ‘Médicos pelo Brasil’

Na contramão dos anseios dos profissionais de Medicina e em prejuízo aos pacientes de todo o País, o texto acatado não foi o original elaborado pelo Ministério da Saúde. Os deputados sacramentaram o Projeto de Lei de Conversão 25/2019, versão retalhada com a inclusão de emendas parlamentares extremamente nocivas à Saúde, da Comissão Mista. O texto agora está no Senado Federal, que deve votá-lo até a próxima quinta-feira (28), para que não perca a validade.

Nos termos em que foi aprovado pelo Plenário da Câmara, o ‘Médicos pelo Brasil’ permite que os cubanos que vieram pelo ‘Mais Médicos’ sejam reincorporados à assistência dos cidadãos. Poderão participar os que permaneceram no País quando do rompimento do acordo de colaboração entre Cuba e Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e estavam em atuação até 13 de novembro último.

Balcão de negócios no Revalida

Foram suprimidos do projeto os trechos que modificavam as regras para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Isso ocorreu por acordo entre as lideranças no Plenário, tendo inclusive sido votado em separado, no Projeto de Lei 4.067/15, logo antes da análise da MP. O Projeto de Lei (PL), após alterações sofridas, também irá ao Senado Federal.

As emendas parlamentares originaram incongruências e prejuízos à Medicina e à Saúde. O Projeto determina que o exame será implementado pela União, atentando contra sua fundamentação técnico-científica e isenção. Também presta um desserviço à Nação ao indicar que a revalidação poderá ser realizada por instituições de educação superior privadas. Essa brecha poderá levar o processo a virar um balcão de negócios, habilitando para o atendimento aos pacientes profissionais sem capacitação averiguada adequadamente.

O projeto define que poderão participar apenas instituições que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A periodicidade proposta é semestral. Haverá, caso aprovada a Lei, reajuste das taxas de participação: partindo de 10% da bolsa mensal do médico-residente para a primeira etapa (equivalente a R$ 333 hoje) até o valor integral da bolsa para a segunda etapa (R$ 3.330 atualmente).

A MP também cria a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), que será responsável pela condução do ‘Médicos pelo Brasil’. A instituição será um serviço social autônomo, com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos. As contratações, ações de ensino, pesquisa e extensão e demais atividades do projeto serão de sua responsabilidade.

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados