Médicos da Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) estiveram reunidos para discutir a instituição e a aplicação da contribuição assistencial para a categoria, conforme as normas jurídicas estabelecidas pelo Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459) do Supremo Tribunal Federal (STF). A Assembleia Geral Extraordinária aconteceu na noite dessa terça-feira, 11, na sede do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed).
Além desse item, outros dois pontos foram discutidos: a definição do valor da contribuição, bem como da forma e da periodicidade de cobrança; e o estabelecimento do procedimento de oposição ao desconto, garantindo o direito individual de oposição, nos moldes definidos pelo STF.
Entenda a contribuição assistencial
Para melhor entendimento do que estabelece o Tema 935, o assessor jurídico do Sindimed, advogado Thiago Oliveira, explicou de forma pormenorizada a tese jurídica durante a assembleia. Segundo ele, a legislação sobre a contribuição assistencial já existia e estava em discussão judicial. O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre sua constitucionalidade e estabeleceu o Tema 935, que trata da possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, inclusive com direito de oposição.
Taxa Assistencial
A taxa de contribuição assistencial pode ser cobrada pelo Sindimed após processos de negociação e tratativas em prol da valorização da categoria, tendo como objetivo fortalecer a entidade sindical. Para fixar o valor da contribuição, foi necessária a realização de uma assembleia, conforme ocorreu nesta terça-feira.
Dr. Thiago explicou ainda que a principal diferença entre a contribuição assistencial e o antigo imposto sindical está na forma de deliberação do valor e do período de cobrança. Também destacou que todo profissional que exerça a medicina no Estado terá um prazo para manifestar sua decisão de não contribuir com a taxa. Esse procedimento é denominado direito de oposição.
Deliberações e propostas
Após as explicações e os debates, a Assembleia Geral deliberou, conforme previsto no edital de convocação, pela instituição e aplicação da contribuição assistencial para a categoria.
Com a aprovação, foram apresentadas duas propostas para definição do valor: a primeira estabelecia uma contribuição correspondente a 2% da remuneração; a segunda um valor fixo de R$ 200. Por maioria, os médicos aprovaram a segunda proposta, estabelecendo a contribuição em parcela única de R$ 200, que será descontada na folha de pagamento do mês de outubro.
Direito de Oposição e Prazos
De acordo com o STF, que garante aos médicos o direito de oposição ao desconto, isto é, a possibilidade de recusar a cobrança, foi estabelecido um prazo de 15 dias corridos, com início em 20 de agosto e término em 4 de setembro. Os médicos que, porventura, não quiserem pagar a taxa deverão comparecer à sede do Sindimed, na Rua Celso Oliva, nº 481, para solicitar a não realização do desconto. Esse direito deverá ser exercido presencialmente, não sendo possível fazê-lo por meios eletrônicos ou por telefone. Caso o prazo não seja cumprido, a taxa assistencial será automaticamente descontada na folha de pagamento de outubro.
O Sindicato dos Médicos sempre preocupado em realizar o melhor para a categoria médica, e cumprindo todos os trâmites, se compromete a divulgar o período para o exercício de direito de oposição, em todos os canais de comunicação da entidade.