O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE) e o Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) manifestam posicionamento contrário à Resolução n° 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), no Diário Oficial, que autoriza a prescrição de medicamentos por farmacêuticos.
Reconhecemos e respeitamos o papel fundamental do farmacêutico na assistência à saúde. No entanto, a atribuição de prescrever medicamentos é uma atividade que exige conhecimentos clínicos aprofundados e a responsabilidade inerente ao diagnóstico e tratamento médico, competências estas que são exclusivamente desenvolvidas e regulamentadas para os médicos.
A ampliação indevida dessas prerrogativas comprometerá a segurança dos pacientes, uma vez que o processo de prescrição envolve a análise criteriosa do quadro clínico, a definição de condutas terapêuticas individualizadas e a resolução de possíveis intercorrências, aspectos envolvidos exclusivamente na formação médica.
Destacamos que não há competência por lei que autorize essa prática por farmacêuticos e ressaltamos que em novembro de 2024 a justiça suspendeu a eficácia da Resolução 586/2013, expedida pelo Conselho Federal de Farmácia, bem como proibiu a sua aplicação em todo o território nacional, por entender que a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico.
Diante disso, reafirmamos nosso compromisso com a segurança, a ética e a qualidade no atendimento à população, e reivindicamos a revisão dessa decisão.
Aracaju, 21 de março de 2025.