EDITAL
O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe - SINDIMED-SE, torna público o edital de divulgação da cláusula quadragésima primeira do Acordo Coletivo de trabalho com a Fundação Hospitalar de Saúde, com o objetivo de garantir o direito de oposição dos membros de sua categoria.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A FHS descontará dos seus empregados o pagamento da taxa assistencial que este Acordo Coletivo abrange, a exceção daqueles que se manifestarem expressamente contra, na sede dos seus respectivos sindicatos signatários deste acordo, de 2,5% (dois e meio) do salário bruto a ser descontado dos mesmos, no mês subsequente após a homologação deste.
Parágrafo primeiro. O empregado terá o prazo de 15 dias para entregar carta de oposição ao seu respectivo sindicato, devendo apresentar o documento, homologado pelo seu sindicato, ao setor de recursos humanos da Fundação Hospitalar de Saúde.
Parágrafo segundo. Fica isento do desconto da taxa assistencial, o empregado que apresentar à FHS, comprovação de quitação de filiação ao seu respectivo sindicato.
Parágrafo terceiro. Os valores descontados serão repassados para a Entidade Sindical, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação do desconto da contribuição na remuneração dos empregados da FHS, na conta bancária indicada pelas entidades sindicais.
Com o objetivo de garantir o direito de oposição para categoria médica, que deve ser exercido presencialmente e protocolado no SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DE SERGIPE, na sua sede, localizada na rua Celso Oliva, nº 481, Bairro 13 de julho, Aracaju/SE, que encontra-se aberta das 7h30min às 15h30min, de segunda a sexta, o SINDIMED publica este edital.
Aracaju/SE, 05 de novembro de 2024.
José Helton Silva Monteiro João Augusto Alves de Oliveira
Presidente do Sindimed/SE Secretário-geral do Sindimed/SE