Após denúncia de profissionais de saúde, MPE entra com pedido de liminar para suspender PSS da Prefeitura de Aracaju

Data de publicação: 04/06/2023

Após denúncia de profissionais de saúde, MPE entra com pedido de liminar para suspender PSS da Prefeitura de Aracaju


Após denúncias de diversas representações de classes de trabalhadores da área de saúde, incluindo do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed-SE), o Ministério Público do Estado (MPE) entrou com Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, em face da Prefeitura de Aracaju, com o objetivo de suspender a contratação de profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS).

No entendimento do MPE, bem como do Sindimed-SE, a prática é irregular e burla, de forma veemente, o princípio constitucional do preenchimento de cargo público por concurso.

A última vez que a Prefeitura de Aracaju lançou concurso público foi em 2008 e 2011 e o PSS, em vigor, venceu no mês de março.

Recentemente, o Município de Aracaju lançou novo Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de 1.084 vagas, além de cadastro de reserva para as diversas unidades de Saúde da Capital, o que mobilizou diversas categorias a chamar a atenção do MPE.

Na Ação Civil, assinada pelo promotor José Rony Silva Almeida, o MPE diz que “existe um problema a ser enfrentado e que o PSS burla constitucional a regra do concurso público de provas e de provas e títulos, insculpida o artigo 37, Inciso II da Magna Carta, sendo este substituído por sucessivos processos seletivos simplificados, invocando-se pelo requerido, quanto ao último PSS realizado (edital n.º 1/2020), já em repetição aos anteriores (editais 1/2013 e 1/2017), a disposições da Lei Municipal n° 5.223/2019 para justificar a sua prorrogação, tratando a saúde pública e os seus cargos como se fossem algo secundário, provisório, e sem qualquer relevância”.

O promotor também lembra que 1.002 pessoas estão contratadas por meio dos processos seletivos simplificados reportados, ocupando, assim, ilegalmente, os cargos destinados aos serviços de saúde do Município.

“Resta, assim, evidente que o Município de Aracaju vem promovendo processos seletivos simplificados, desde o ano de 2013 (Editais n.º 1/2013, 1/2017 e 1/2020), de forma contínua e ao arrepio da Constituição Federal, situação que desde muito já motivaria o ajuizamento de ação para que fosse obrigado a realizar concurso público e, consequentemente, cessar as ilegalidades”, diz o promotor, na Ação Civil Pública.

O promotor José Rony Silva Almeida faz questão de ressaltar que o Município de Aracaju não só viola a lei através da edição repetidas de editais para contratação de pessoal via PSS, mas também por meio do sistema de pessoa jurídica.

Por fim, o promotor volta a frisar que todas as contratações temporárias realizadas pelo Município “são ilegais, merecendo a decretação de nulidade, o que, aliás, deve ou deveria ter sido feito pelo administrador municipal, nos termos da súmula 473 do STF, já colacionada".