SINDIMED GANHA AÇÃO NO STF DANDO O DIREITO AO MÉDICO DE RECEBER SALÁRIO DENTRO DO MÊS

A ação foi ingressada no ano de 2015 contra o Governo do Estado de Sergipe

Data de publicação: 11/05/2023

Sindimed ganha ação no STF dando o direito ao médico de receber salário dentro do mês

A ação foi ingressada no ano de 2015 contra o Governo do Estado de Sergipe


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin manteve nesta quinta-feira, 11, a decisão já dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE), através do desembargador Ruy Pinheiro em Mandado de Segurança ingressado pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed). A ação foi impetrada em novembro do ano de 2015, contra o Estado de Sergipe. O processo foi instaurado em virtude do pagamento dos salários em atraso dos servidores públicos estadual.

Na ação, o Sindimed relata que tomou conhecimento da decisão do Governo do Estado à época, representado pelo governador de Sergipe, Jackson Barreto de Lima, em postergar o pagamento dos servidores públicos do Estado de Sergipe, ou seja, estabelecendo uma nova data de pagamento da folha, até o dia 11 do mês subsequente. Diante dos fatos, o Sindimed solicitou no processo que a decisão do executivo fosse revogada, uma vez que prejudicaria um número bastante elevado de servidores, inclusive os médicos, uma vez que todos eles devem perceber mensalmente seus vencimentos até o dia 30 de cada mês.

Em sua decisão o Ministro Edson Fachin corroborando com a decisão do desembargador Ruy Pinheiro, no Mandato de Segurança Preventivo impetrado pelo Sindimed, deferiu que: Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, b, do Código de Processo Civil. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC (Súmula 512 do STF), desta forma, determinado o cumprimento pelo Governo do Estado, fazendo com que os servidores públicos estaduais recebessem os seus proventos dentro do mês trabalhado. A decisão é definitiva, não cabendo mais recurso.