O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe (Sindimed) havia conseguido uma sentença que determinava que o Município de Aracaju pagasse o adicional de insalubridade calculado sobre o salário base do médico.
Na ação a magistrada, Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Fazenda Pública da Comarca de Aracaju, acatou o pedido feito pela assessoria jurídica do Sindimed e julgou procedente o pedido com base no artigo 46 da Lei Complementar nº 61/2003, do artigo 72 da Lei Complementar 153/2016, e CONDENOU O MUNICÍPIO DE ARACAJU a passar a utilizar como base de cálculo do adicional de insalubridade o vencimento base do servidor do Poder Executivo do Município de Aracaju, do grupo ocupacional da saúde, da classe médico, no grupo e padrão numérico que lhe for correspondente.
Ainda na sentença a juíza CONDENOU O MUNICÍPIO DE ARACAJU AO PAGAMENTO DAS PARCELAS RETROATIVAS contadas a partir da entrada em vigor da Lei Complementar 153/2016, que deverão ser calculadas com juros de mora a partir da citação de 0,5% ao mês e correção monetária com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, a ser calculado mediante liquidação, oportunidade em que serão determinadas a juntada das planilhas a que faz referência o autor no seu pedido.
Após ser proferida a referida sentença o Município de Aracaju entrou então com Embargos de Declaração objetivando que a juíza modificasse a sua decisão, contudo, no dia 21 de fevereiro de 2017, a magistrada manteve a sentença que condena o Município de Aracaju: “conheço o presente embargo de declaração e não lhe dou acolhimento”.
A assessoria jurídica do Sindimed continuará acompanhando o processo no intuito de garantir o direito dos médicos filiados.