INFORMATIVO SINDIMED 22 DE ABRIL DE 2020

Data de publicação: 22/04/2020

INFORMATIVO SINDIMED 22 DE ABRIL DE 2020

O Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe informa a todos os médicos que estejam laborando em atividades, setores, serviços ou unidades de saúde que prestam atendimento a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, e que por consequência tem potencial aumentado do risco de contaminação e adoecimento por COVID-19, que solicitem imediatamente a insalubridade de grau máximo(40%), administrativamente, no setor de recursos humanos ao qual esteja vinculado.

Segue aqui um modelo de texto e versão em doc para requerimento, nos locais onde a instituição ainda não tiver protocolo padrão de solicitação já definido. Nas instituições em que o sistema de solicitação for digital pode ser impresso, preenchido, assinado e enviado como anexo:

REQUERIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO - 40%

Eu, _______________________________________________________, CPF nº ________________________, matrícula funcional nº ________________________, cumprindo a jornada de trabalho no(a)(s) ___(colocar aqui os locais de trabalho)__________________, venho através deste informar que encontro exercendo a minha atividade profissional em equipe destacada para o enfrentamento à pandemia do COVID-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), e, por isso, venho requerer a reclassificação do meu adicional de insalubridade para grau máximo, para percebê-lo no montante de 40% (quarenta por cento) em razão dos argumentos fáticos jurídicos abaixo expostos:
A Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, promoveu a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo SARS-CoV-2.
Em 20 de março, o Governo Federal reconheceu a transmissão comunitária do SARS-CoV-2 em todo o território nacional e, através do Decreto 6, de 20 de março de 2020, foi declarado Estado de Calamidade Pública no Brasil em virtude da pandemia do COVID-19.
O Estado de Sergipe também declarou Calamidade Pública, instituída através do Decreto Legislativo Nº 1, de 25 de março de 2020, em virtude da Pandemia do COVID-19.
Diante dessa nova situação, este servidor encontra-se atuando no equipamento público destacado para o atendimento de pessoas suspeitas e/ou com confirmação da infecção pelo SARS-CoV-2. O índice de letalidade desta infecção no Brasil beira os 6% (seis por cento), portanto, muito alto, mesmo assim, me encontro, no meu labor, permanentemente em contato com pacientes com síndromes gripais e, por isso, exposto à possibilidade de contrair esta doença infecto contagiosa. O Anexo XIV da Norma Regulamentadora nº 15, assevera que o trabalhador que tenha contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados” fazem jus ao grau máximo de insalubridade. Frise-se que a COVID-19 é uma infecção viral que ainda não possui vacina ou sequer tratamento eficaz a partir de administração de medicamento com eficácia cientificamente comprovada. O que agrava ainda mais a situação de exposição a esse agente infeccioso.
Dessa forma, requer o deferimento da reclassificação do adicional de insalubridade para reenquadrá-lo como sendo grau máximo durante o meu labor no combate a pandemia do COVID-19. Em tempo, requer a percepção retroativa deste adicional a partir do mês _________________ quando iniciei o desempenho de minhas atividades de enfretamento direto ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).

CIDADE/SE, ______ de MÊS, de 2020.

NOME COMPLETO E ASSINATURA DO SERVIDOR