OFÍCIO CONJUNTO DAS ENTIDADES MÉDICAS DE SERGIPE E OAB SERGIPE SOBRE COVID-19

Data de publicação: 22/03/2020

OFÍCIO CONJUNTO DAS ENTIDADES MÉDICAS DE SERGIPE E OAB SERGIPE SOBRE COVID-19

*22 DE MARÇO DE 2020*

De: Conselho Regional de Medicina de Sergipe, Sociedade Médica de Sergipe, Sindicato dos Médicos de Sergipe e Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe

Para: Secretário Estadual de Saúde, Secretária Municipal de Saúde, Ministério Público Estadual de Sergipe, Ministério Público Federal.

Prezados Responsáveis,
O Conselho Regional de Medicina de Sergipe, A Sociedade Médica de Sergipe, O Sindicato dos Médicos de Sergipe e A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe, pelos seus respectivos representantes, em observância aos deveres institucionais somados a irrenunciável responsabilidade para com a sociedade sergipana, servem-se do presente para:

Considerando o direito constitucional fundamental a saúde artigo 196 da Constituição Federal frente ao já reconhecido estado de emergência em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19;

Considerando o disposto na Lei Nacional no 13979 de 6 de fevereiro de 2020, e nas portarias do Ministério da Saúde no 414, 428, 430, 431 do Ministério da Saúde;

Considerando os Decretos Estaduais e Municipais de enfretamento a infecção pelo COVID-19;

Requererem a apresentação e o encaminhamento, de forma transparente e célere, dos seguintes planejamentos e documentos:

1- Definição acerca da rotina de utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos profissionais de saúde que atuarão no atendimento das pessoas com Síndrome Gripal e infectadas pelo COVID-19, sendo contemplada a definição dos tipos de EPIs, situações de uso, tempo de uso e manejo;

2- Plano de Contingência integrado entre Estado e Municípios contemplando:

a) A definição do organograma da equipe responsável por conduzir a implementação do plano de contingência,

b) O fluxo integrado de atendimento das unidades que compõem as redes estadual e municipal de saúde destinadas ao atendimento dos pacientes;

c) A quantidade de leitos de retaguarda e de terapia intensiva que serão criados, com cronograma e plano de ação;

d) Definição de quais serão os serviços de referência para detecção, notificação, investigação de prováveis casos suspeitos para o COVID-19;

e) Definição da estratégia que será adotada para contratação de profissionais de saúde para assistência e suas respectivas alocações;

f) Apresentação da estratégia para aquisição de insumos com a definição de quantitativo e formas de aquisição.

g) Apresentação da estratégia para prover o suporte laboratorial necessário para o enfretamento da pandemia e seu fluxo de trabalho,

h) Cronograma de treinamento para adoção das medidas de controle de infecção pelo COVID-19;

i) O planejamento de comunicação de risco, contemplando as estratégias de publicidade e informação à população e a imprensa para a infecção pelo COVID-19.

j) O Plano de ação da atuação da Vigilância Sanitária em pontos de entrada (portos, aeroportos e passagens de fronteiras).

k) O Plano de ação definido para o serviço de medicina do trabalho, com o estabelecimento das ações definidas para o atendimento dos profissionais de saúde responsáveis pela assistência.

3- Criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde COE- COVID-19, contemplando além das autoridades sanitárias, representantes do poder executivo, das entidades signatárias e de representantes da saúde suplementar, com a criação de rotina de monitoramento diário e emissão de boletins.

4- Encaminhamento do plano de contingência articulado com serviços privados de atenção à saúde para detecção e assistência a possíveis casos de infecção pelo COVID-19.

5- Apresentar levantamento da disponibilidade nos hospitais de referência de leitos de internação com isolamento e leitos de UTI com isolamento para casos graves.

6- Apresentar o quantitativo em estoque atual de medicamentos, insumos e EPIS nas redes estadual e municipal de saúde.

7- Apresentar o planejamento de comunicação de risco, contemplando as estratégias de publicidade e informação à população e a imprensa para a infecção pelo COVID-19.

8- Apresentar as ações efetivadas para o cumprimento da recomendação de afastamento e realocação dos profissionais de saúde com mais de 60 anos.

Todas as entidades médicas especificadas continuarão à disposição da sociedade e do poder público para contribuírem no que for preciso para a construção de melhorias na assistência à saúde da população.

Conselho Regional de Medicina de Sergipe
Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe
Sociedade Médica de Sergipe
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Sergipe, Comissão de Direito Médico e Saúde

Aracaju/SE, 22 de março de 2020.