ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

IDADE MÍNIMA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Data de publicação: 13/05/2019

ENTENDA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

IDADE MÍNIMA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Com o objetivo de informar cada vez mais, o Sindicato dos Médicos de Sergipe (Sindimed) traz alguns esclarecimentos sobre a Proposta da Reforma da Previdência que foi apresentada e está sendo discutida no Congresso Nacional.

A Proposta tem como objetivo promover mudanças no sistema previdenciário brasileiro, através da PEC 6/2019, conhecida como a Reforma da Previdência. Dentre os pontos da proposta, existem três que o Governo não quer abrir mão: a idade mínima para aposentadoria, o tempo mínimo de contribuição e a progressão das alíquotas para servidores e trabalhadores da iniciativa privada.
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Idade mínima
A proposta do governo de Bolsonaro decreta o fim da aposentadoria somente por tempo de contribuição. Os trabalhadores da iniciativa privada e do setor público terão de ter idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O governo alega que a iniciativa vai combater as aposentadorias precoces, que beneficiam principalmente os mais ricos, que atualmente se aposentam mais cedo.
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Tempo de contribuição
O tempo mínimo de contribuição passará dos atuais 15 para 20 anos, tanto para homens quanto para mulheres do setor privado. Na área pública, o tempo mínimo de contribuição foi fixado em 25 anos para homens e mulheres, sendo exigidos ainda 10 anos no serviço público e cinco anos de atuação no cargo.
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Além disso, para ter o direito de se aposentar com 100% de seu benefício, o segurado vai ter de contribuir 40 anos para o sistema previdenciário. Para quem contribuir menos, haverá uma tabela progressiva. A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos. A intenção do governo é fazer o trabalhador a contribuir por mais tempo se não quiser evitar perdas.
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Desse modo, após 20 anos de contribuição, o trabalhador terá direito a 60% do valor do benefício. A partir daí, aumentam-se 2% a cada ano trabalhado. Quem contribuir por 21 anos, por exemplo, garante 62% do benefício integral; quem contribuir 22 anos, fica com 64%, e assim por diante.

* Com informações e foto do Senado Federal.