Telemedicina

Data de publicação: 14/02/2019

A Resolução n° 2.227/18 do Conselho Federal de Medicina (CFM) normatiza a telemedicina como avanço tecnológico na prestação dos serviços de saúde.
O termo telemedicina tem origem na palavra grega 'tele', que significa distância. Dito assim, a telemedicina abrange a prática médica realizada sem o contato físico com o paciente, o que tem gerado questionamentos diversos, incluindo críticas, já que estabelece que médicos brasileiros poderão realizar consultas online, telecirurgias e telediagnósticos.

Vale lembrar que o Conselho Federal já tinha uma resolução que tratava sobre a telemedicina, a Resolução n° 1643/2002, a qual foia tualizada com a Resolução n° 2.227/18.

Contribuição

Desde o dia 08 de fevereiro deste ano, o CFM disponibiliza uma plataforma online com o intuito de colher sugestões para a resolução. O profissional que desejar contribuir tem até o dia 09 de abril de 2019 (domingo) e precisa está inscrito nos Conselhor Regionais de Medicina e entidades de representação da categoria.

Clique aqui para ter acesso a plataforma.