INFORME SINDIMED AOS MÉDICOS ESTATUTÁRIOS DA PMA

AÇÃO SOBRE INSALUBRIDADE

Data de publicação: 24/11/2016

A direção do SINDIMED solicitou que a Assessoria Jurídica fizesse uma ação para cobrar ao Município de Aracaju o pagamento do adicional de insalubridade sobre o vencimento base da remuneração do médico, conforme regra prevista no novo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aracaju.

Foram coletados documentos dos médicos filiados interessados no ingresso da referida ação.

Preocupada em buscar a melhor forma de ingressar com esta ação a Assessoria Jurídica visualizou duas formas para ajuizamento:

1. Ingressando com ações individuais no Juizado Especial de Fazenda Pública. Como a causa é de pequeno valor, se for ajuizada individualmente ela vai para este juizado. No qual, não haveria pagamento de nenhuma despesa para ajuizamento da causa (custas processuais), nem teria que ter despesa com contador para apuração do quanto seria devido a cada médico, pois como o cálculo é simples e a própria assessoria jurídica do sindicato teria como fazer os referidos cálculos.
Se o processo for julgado favorável, o médico continuaria não tendo nenhuma despesa.

Só haveria o pagamento de alguma despesa por parte do médico se o processo fosse julgado improcedente no juizado e tivéssemos que recorrer, pois aí se exige da parte o pagamento de custas recursais. E, se perdêssemos também o recurso o médico teria que pagar também honorários de sucumbência, que são honorários pagos ao advogado da parte contrária no caso de perda do processo.

Nos processos que correm pelo juizado não cabem muitos recursos e seu trâmite costuma ser muito mais rápido.

2. SINDIMED entrar com uma ação com uma ação coletiva em nome dos médicos que entregaram seus documentos para ajuizamento da ação.Neste caso, a ação teria que ser ajuizada em uma vara de Fazenda Pública e tramitaria pelo rito comum.
O Sindicato terá que pagar um contador para apurar o valor pleiteado na ação, além de pagar custas processuais para o seu ajuizamento.

Uma vez que a ação chegue ao seu final, se ganhar a ação o Sindicato terá novas despesas com contador para atualizar o valor de cada filiado, e se perder a causa terá que arcar com o pagamento de novas custas processuais e honorários de sucumbência.

As ações pelo rito comum costumam demorar muito, pois além de as varas terem mais processos e o rito processual em si já ser mais demorado, ainda cabem diversos recursos não admitidos nas causas que tramitam pelo rito dos juizados.

Ou seja, há vantagens e desvantagens nas duas formas.

Após discussão interna com a direção do sindicato, foi deliberado que é mais prudente que o próprio interessado (o médico filiado) venha a definir por qual tipo de processo (individual ou coletivo) deseja ter seu direito pleiteado.

Portanto, foi ponderado pela assessoria jurídica na assembleia realizada na presente data, dia 21/11/2016, que seria dado o prazo de uma semana para que os médicos manifestassem ter interesse de ingressar com a ação individualmente e, caso silenciassem, seriam automaticamente incluídos na ação coletiva.

Esclareça-se ainda que uma vez incluído em uma das duas ações, o médico não pode entrar com outra ação no mesmo sentido. Ou seja, ou estará em uma modalidade ou na outra.

Aqueles que tiverem interesse de ingressar de imediato com a ação de forma individual, por favor, manifestem seu interesse enviando e-mail para advocaciadedireitos@live.com até dia 25/11/2016, informando esta opção e anexando a ficha financeira atualizada para que possamos já dar entrada nessas ações.

Quanto ao ajuizamento da ação coletiva a documentação será encaminhada para o setor contábil do sindicato para que este possa elaborar uma tabela descrevendo o valor devido a cada médico e o montante total pleiteado para que o sindicato possa recolher as custas e, assim, ajuizarmos a ação.

Advocacia de Direitos